Segundo os autos da ação, foram constatadas várias irregularidades na execução de obras em reformas das Escolas municipais na época que é o mesmo era prefeito do município, sem que comprovassem a execução dessas obras pelas empresas contratadas. “Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso I, II e III, e parágrafo único da Lei 8.429/1992, e toda a fundamentação acima, APLICO AOS REQUERIDOS AS SEGUINTES PENALIDADES: afirmou o juiz na sentença.
PARA RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
1. Multa civil no valor correspondente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA-E e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da citação até a data do efetivo pagamento, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Riacho de Santana/RN, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926.
2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;
3. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Já o atual controlador geral do município, Francisco Wagner Galdino, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A sentença transitada e julgada em primeira instância, é cabível de recurso.
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